Vistos para parceiros e famílias
Visto de parceiro (Aplicar na Austrália) (Subclasse 820 e 801)

Os vistos da subclasse 820 e 801 são tipos de visto que permitem ao parceiro de facto ou cônjuge de um cidadão australiano, residente permanente australiano ou cidadão elegível da Nova Zelândia viver na Austrália. Os vistos devem ser requeridos na Austrália.

Os requerentes devem encontrar-se na Austrália quando solicitam os seus vistos temporários e quando os seus pedidos de visto são decididos.

 

Dois passos:

Visto de parceiro temporário (subclasse 820) na primeira fase e visto de parceiro permanente (subclasse 801) na segunda fase

Os pedidos de visto temporário e de visto permanente podem ser apresentados ao mesmo tempo, embora, em circunstâncias normais, o requerente só obtenha primeiro o visto 820. Dois anos após a concessão do visto temporário, o requerente pode obter o visto 801 se ainda mantiver um casamento efetivo e duradouro com o seu parceiro e cumprir as condições correspondentes, o que constitui o chamado período de espera de 2 anos. Os requerentes não são obrigados a pagar uma taxa de pedido quando solicitam um visto permanente. No entanto, em determinadas circunstâncias especiais, é possível obter diretamente um visto de residência permanente. Por exemplo, ao requerer o visto, o requerente e o seu reagrupante são casados ou mantêm uma relação de facto há mais de 3 anos.

 

Elegibilidade:
  1. O requerente e o requerente do reagrupamento devem ser casados/união de facto (incluindo parceiros de sexo diferente ou do mesmo sexo), e essas relações devem ter existido antes da apresentação do pedido.
  2. O visto tem requisitos relativamente flexíveis para os requerentes. Ao contrário de outras categorias de vistos, não existem requisitos em matéria de educação, experiência profissional, inglês e prova de património
  3. A sua relação com o seu parceiro deve ser genuína e contínua.
  4. Os cônjuges registados para casamento numa instituição reconhecida pelo DHA ou os cônjuges registados para casamento na China preenchem as condições básicas para requerer este visto.
  5. No caso de uma relação de facto, a relação com o seu parceiro deve ter existido durante, pelo menos, 12 meses imediatamente antes da apresentação do pedido de visto e deve ser comprovada através da apresentação de documentos credíveis.
  6. O seu patrocinador deve ser um cidadão australiano, residente permanente ou cidadão neozelandês elegível com idade igual ou superior a 18 anos.
  7. Um requerente só pode requerer o visto duas vezes durante a sua vida e o prazo de espera é de, pelo menos, cinco anos. Se o patrocinador obtiver o estatuto de RP australiano através do visto de parceiro, terá de esperar mais de cinco anos antes de patrocinar o seu parceiro para requerer este visto.