Vistos para parceiros e famílias
Visto de parceiro (Aplicar no estrangeiro) (Subclasse 309 e 100)
Deve estar no estrangeiro quando requerer este visto e pode estar dentro ou fora da Austrália quando o DHA decidir o seu pedido. Com este visto, pode usufruir dos mesmos benefícios sociais que os cidadãos australianos.
- Candidatos casados
- Casamento legal: de um modo geral, desde que o casamento seja legal noutros países, é reconhecido na Austrália.
- Relação genuína com o cônjuge: a relação deve ser genuína e contínua, e as duas partes devem viver juntas no momento da apresentação do pedido, ou apenas temporariamente separadas;
- Parceiro de facto
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Inexistência de laços familiares ou de relações de adoção entre o requerente e o promotor (incluindo relações de adoção que tenham sido declaradas inválidas ou extintas);
- A relação de facto deve ter existido durante, pelo menos, 12 meses imediatamente antes de o requerente solicitar o visto. E a relação é genuína e contínua. Devem viver juntos aquando da apresentação do pedido ou estar apenas temporariamente separados.
Requisitos para patrocinador
- O patrocinador deve ser um cidadão australiano, um residente permanente australiano ou um cidadão neozelandês qualificado;
- O patrocinador deve ter 18 anos ou mais; se for um candidato casado com 16 ou 17 anos, o seu parceiro deve ser patrocinado pelos pais ou tutores, e o patrocinador deve também cumprir os requisitos de idade e identidade;
- Se lhe for concedido um visto de progenitor contribuinte após 1 de junho de 2009, e se você e o seu parceiro tiverem casado ou iniciado uma relação de parceria de facto antes da data de concessão desse visto, não poderá patrocinar o seu parceiro nos 5 anos seguintes à emissão do visto.
Restrições de patrocínio (não pode incluir um dos seguintes elementos)
- Patrocinou 2 parceiros para imigrarem para a Austrália (incluindo o patrocínio que retirou depois de o seu parceiro ter obtido residência permanente devido a violência familiar)
- Há menos de 5 anos que não patrocina o seu último parceiro;
- Obteve um visto através do patrocínio do seu parceiro e passaram menos de 5 anos desde que o seu visto foi concedido;
- É atualmente titular de um visto para mulheres em risco (subclasse 204);
- Foi condenado ou pagou uma multa por ter feito mal a uma criança.
